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Artigo 33
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Art. 33. A remuneração dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública será composta das seguintes parcelas:
I - vencimento básico, nos valores indicados nas tabelas constantes do Anexo IX;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP;
III - Adicional de Titulação; e
IV - Vantagem Pecuniária Individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2003.
Conteudo atualizado em 28/09/2021