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Artigo 48
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Art. 48. O CPCSP será constituído por seis membros, sendo dois representantes do Ministério da Saúde, dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e dois representantes da FIOCRUZ, sendo um da entidade representativa dos servidores.
§ 1º Os membros do CPCSP serão designados em portaria interministerial dos Ministros de Estado da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º A forma de indicação e a duração do mandato dos membros do CPCSP serão definidas em regulamento.
§ 3º O exercício de mandato no CPCSP é considerado de relevante interesse público.
Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO
Conteudo atualizado em 28/09/2021