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Artigo 63
×Conteúdo atualizado em 28/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 63. Os integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO farão jus a um Adicional de Titulação - AT, nos seguintes percentuais incidentes sobre o vencimento básico:
I - ocupantes de cargos de nível superior, portadores de títulos de Doutor, de Mestre e de Certificado de Aperfeiçoamento ou de Especialização, os dois últimos totalizando um mínimo de trezentos e sessenta horas: trinta e cinco por cento, dezoito por cento e sete por cento, respectivamente;
II - ocupantes de cargos de nível intermediário e auxiliar, portadores de certificado de cursos de aperfeiçoamento, totalizando no mínimo cento e oitenta horas-aula: dez por cento.
Conteudo atualizado em 28/09/2021