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Artigo 83
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Art. 83. Os atuais servidores ocupantes de cargos das carreiras do Plano de Carreiras dos Cargos da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 1993, do Quadro de Pessoal do IBGE serão enquadrados nas carreiras constantes do art. 71, de acordo com as tabelas de correlação constantes no Anexo XVI
Conteudo atualizado em 28/09/2021