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MPs - 297, de 9.6.2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição dispõe sobre aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.




Artigo 14