MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 294, de 8.5.2006 - Cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, de composição tripartite e paritária.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES


Conteudo atualizado em 28/03/2024