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Artigo 11
I - mediar e conciliar conflitos de representação sindical, a pedido comum das partes interessadas;
II - assessorar a respectiva representação no CNRT;
III - analisar a evolução dos índices de sindicalização para, dentre outras, subsidiar a elaboração de políticas de incentivo ao associativismo;
IV - elaborar proposta de revisão da tabela progressiva de contribuição compulsória, devida pelos empregadores, agentes autônomos e profissionais liberais; e
V - sugerir às entidades sindicais a observância de princípios, critérios e procedimentos gerais que assegurem, em seus estatutos:
a) a possibilidade efetiva de participação dos associados na gestão da entidade sindical; e
b) a instituição de mecanismos que permitam a todos os interessados acesso a informações sobre a organização e o funcionamento da entidade sindical, de forma a assegurar transparência em sua gestão.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Conteudo atualizado em 23/04/2024