MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 294, de 8.5.2006 - Cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º O CNRT contará em sua estrutura com duas Câmaras Bipartites, sendo uma de representação dos trabalhadores e outra de representação dos empregadores.


Conteudo atualizado em 23/04/2024