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Artigo 2
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Art. 2º A alínea "f" do inciso I do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) alienação, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social, por órgãos ou entidades da administração pública." (NR)