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MPs




MPs - 291, de 13.4.2006 - Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social, a partir de 1o de abril de 2006.




Artigo 2



Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2006 - Edição extr a

ANEXO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

Data de Início

Total

até maio de 2005

5,000%

em junho de 2005

4,270%

em julho de 2005

4,385%

em agosto de 2005

4,354%

em setembro de 2005

4,354%

em outubro de 2005

4,198%

em novembro de 2005

3,597%

em dezembro de 2005

3,040%

em janeiro de 2006

2,630%

em fevereiro de 2006

2,241%

em março de 2006

2,007%

*


Conteudo atualizado em 08/04/2022