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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 07/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar gomes da Silva
Celso Luiz Nunes Amorim
Alfredo Nascimento
Luiz Fernando Furlan
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias
Ségio Machado Rezende
Ciro Ferreira Gomes
Miguel Soldatelli rossetto
Dilma Rousseff
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2006 e retificado em 1º .3.2006