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Artigo 5
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Art. 5º O art. 30 da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. As Funções Comissionadas Técnicas remanejadas para o DNIT serão restituídas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, gradualmente, até 30 de junho de 2006, observado cronograma estabelecido em regulamento.
Parágrafo único. Poderão ser retornadas ao DNIT as Funções Comissionadas Técnicas restituídas antes de 23 de fevereiro de 2006." (NR)