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Artigo 6
..................................................................................
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso." (NR)
" Art. 98. ..................................................................................
..................................................................................
§ 4º Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário na forma do inciso II do art. 44, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do art. 76-A." (NR)
Art. 2º O Capítulo II da Lei nº 8.112, de 1990, fica acrescido da seguinte Subseção:
"Subseção VIII
Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
Conteudo atualizado em 07/03/2022