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Artigo 3
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Art. 3º A Lei nº 10.855, de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A:
"Art. 17-A. Fica instituída a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social e da Carreira Previdenciária no valor de:
I - R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) até 31 de dezembro de 2005;
II - R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais) a partir de 1º de janeiro de 2006." (NR)