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MPs - 270, de 15.12.2005 - Abre crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 825.908.968,00, para os fins que especifica.




Artigo 3



Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 6 .12.2005

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Conteudo atualizado em 28/03/2024