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Artigo 5
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Art. 5º O art. 16 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. As Agências Reguladoras poderão requisitar servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da administração pública.
...................................................................
§ 4º Observar-se-á, relativamente ao ressarcimento ao órgão ou à entidade de origem do servidor ou do empregado requisitado das despesas com sua remuneração e obrigações patronais, o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990." (NR)