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MPs




MPs - 253, de 22.6.2005 - Prorroga o prazo previsto no art. 32 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.




Artigo 2



Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.2005


Conteudo atualizado em 20/04/2024