MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 246, de 6.4.2005 - Dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A., altera dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Os arts. 77 e 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 77.. .........................................................................................

........................................................................................................

II - recursos provenientes dos instrumentos de outorgas e arrendamentos administrados pela respectiva Agência, excetuados os provenientes dos contratos de arrendamento originários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA não adquiridos pelo Tesouro Nacional com base na autorização contida na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001;

..............................................................................................." (NR)

" Art. 118. Ficam transferidas da extinta RFFSA para a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

I - a gestão da complementação de aposentadoria instituída pela Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, e pela Lei nº 10.478, de 28 de junho de 2002; e

.........................................................................................................

§ 1º A paridade de remuneração prevista na legislação citada nos incisos I e II terá como referência os valores previstos no plano de cargos e salários da RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalhos forem absorvidos pelo quadro em extinção do GEIPOT.

§ 2º A Secretaria de Recursos Humanos poderá, mediante celebração de convênio, utilizar as unidades regionais do DNIT e da Inventariança da extinta RFFSA para adoção das medidas administrativas decorrentes do disposto no caput." (NR)


Conteudo atualizado em 15/05/2021