- Voltar Navegação
- 275, de 29.12.2005
- 274, de 29.12.2005
- 273, de 27.12.2005
- 272, de 26.12.2005
- 271, de 26.12.2005
- 270, de 15.12.2005
- 269, de 15.12.2005
- 268, de 5.12.2005
- 267, de 28.11.2005
- 266, de 9.11.2005
- 265, de 27.10.2005
- 264, de 26.10.2005
- 263, de 20.10.2005
- 262, de 18.10.2005
- 261, de 30.9.2005
- 260, de 24.8.2005
- 259, de 21.7.2005
- 258, de 21.7.2005
- 257, de 21.7.2005
- 256, de 21.7.2005
- 255, de 1º.7.2005
- 254, de 29.6.2005
- 253, de 22.6.2005
- 252, de 15.6.2005
- 251, de 14.6.2005
Artigo 28
§ 1º Os cargos em comissão destinados às atividades de inventariança não integrarão a estrutura regimental do Ministério dos Transportes, devendo constar nos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade.
§ 2º À medida que forem concluídas as atividades de inventariança, os cargos em comissão referidos no § 1º serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo prioritariamente utilizados na reestruturação do DNIT.
§ 3º Os demais cargos integrarão a estrutura regimental dos órgãos para os quais forem distribuídos.
§ 4º Ato do Poder Executivo estabelecerá a distribuição dos cargos em comissão criados por esta Medida Provisória.
Conteudo atualizado em 15/05/2021