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MPs - 240, de 1º.3.2005 - Dispõe sobre a aplicação dos arts. 5o, 6o, 7o e 8o da Medida Provisória no 232, de 30 de dezembro de 2004.




Artigo 1



Art. 1º As alterações promovidas pelos arts. 5º , 6º , 7º e 8º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004, somente se aplicam aos pagamentos ou créditos efetuados a partir de 1º de abril de 2005.


Conteudo atualizado em 18/04/2024