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MPs - 216, de 23.9.2004 - Dispõe sobre a criação do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, altera a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, reestrutura




Artigo 30



Art. 30. O inciso II do art. 5º da Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002, para a vigorar com a seguinte redação:

"II - o valor correspondente a 15 (quinze) pontos, quando percebida por período inferior a 60 (sessenta) meses." (NR)


Conteudo atualizado em 11/08/2021