- Voltar Navegação
- 666, de 30.12.2014
- 665, de 30.12.2014
- 664, de 30.12.2014
- 663, de 19.12.2014
- 662, de 8.12.2014
- 661, de 2.12.2014
- 660, de 24.11.2014
- 659, de 10.11.2014
- 658, de 29.10.2014
- 657, de 13.10.2014
- 656, de 7.10.2014
- 655, de 25.8.2014
- 654, de 12.8.2014
- 653, de 8.8.2014
- 652, de 25.7.2014
- 651, de 9.7.2014
- 650, de 30.6.2014
- 649, de 5.6.2014
- 648, de 3.6.2014
- 647, de 28.5.2014
- 646, de 26.5.2014
- 645, de 5.5.2014
- 644, de 30.4.2014
- 643, de 24.4.2014
- 642, de 17.4.2014
Artigo 2
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
Guilherme Afif Domingos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2014 - Edição extra
*