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Artigo 4
I - no mês de setembro de 2004, os benefícios com número final 1 e 6;
II - no mês de outubro de 2004, os benefícios com número final 2, 5 e 7;
III - no mês de novembro de 2004, os benefícios com número final 3, 8 e 0;
IV - no mês de dezembro de 2004, os benefícios com número final 4 e 9;
§ 1º A diferença apurada a partir da competência de agosto de 2004 até a data da implementação da revisão será paga em parcelas mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente, mês a mês, com base na variação do INPC-IBGE, em número equivalente ao de meses decorridos entre o mês de agosto de 2004 e a data da implementação do Termo de Acordo.
§ 2º Caso o beneficiário exerça o direito de opção em data posterior à fixada para implementação da revisão nos prazos referidos no caput, o primeiro pagamento mensal dos benefícios com o valor revisto nos termos do art. 1º será feito até o segundo pagamento subseqüente à data de entrega do Termo de Acordo ao INSS.
Conteudo atualizado em 07/07/2021