MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 200, de 20.7.2004 - Dispõe sobre o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.




Artigo 2



Art. 2º O PSH objetiva tornar acessível a moradia para os segmentos populacionais de renda familiar alcançados pelas operações de financiamento ou parcelamento habitacional de interesse social, operados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou pelos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional.


Conteudo atualizado em 19/04/2024