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Artigo 2
Art. 2º O PSH objetiva tornar acessível a moradia para os segmentos populacionais de renda familiar alcançados pelas operações de financiamento ou parcelamento habitacional de interesse social, operados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou pelos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional.
Conteudo atualizado em 19/04/2024