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MPs - 199, de 15.7.2004 - Institui a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, altera disposições das Leis nºs 10.855, de 1º de abril de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, e 10.876, d




Artigo 7



Art. 7º Ficam revogados o § 7º do art. 11 e os arts. 13 e 19 da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.

Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Amir Lando

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2004 - Edição E xtr a

ANEXO

TERMO DE OPÇÃO

CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( )

Venho, nos termos da Lei nº 10.855, de lº de abril de 2004, e observando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º , com a redação dada pela Medida Provisória nº .............., de ...... de ................. de 2004 optar por integrar a Carreira do Seguro Social, renunciando às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, limitada ao percentual da variação do vencimento básico vigente no mês de novembro de 2003 e o vencimento básico proposto para dezembro de 2005, na forma disposta no § 3º do art. 3º da Lei nº 10.855, de 2004, referente ao adiantamento pecuniário previsto na Lei nº 7.686, de 2 de dezembro de 1988.

Declaro estar ciente de que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS levará a presente renúncia ao Poder Judiciário, concordando com os efeitos dela decorrentes.

____________________________________________, _______/______/______

Local e data

____________________________________________________________

Assinatura

Recebido em:___________/_________/_________.

________________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do

Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC


Conteudo atualizado em 21/12/2022