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MPs - 197, de 7.7.2004 - Cria o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - Modermaq, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º O Conselho Monetário Nacional e o Conselho Deliberativo do FAT, observada a competência legal de cada Conselho, estabelecerão:

I - as bases, os critérios e as condições para a concessão de financiamentos no âmbito do Modermaq;

II - o cronograma para implementação das metas estabelecidas para o programa; e

III - as taxas de juros dos financiamentos.


Conteudo atualizado em 25/04/2024