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MPs - 181, de 12.4.2004 - Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a efetuar capitalização junto à Companhia Energética do Maranhão - CEMAR e altera a alínea "a" do inciso I do art. 3o da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002.




Artigo 1



Art. 1º Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorizada a efetuar capitalização de parte dos créditos que detém junto à Companhia Energética do Maranhão - CEMAR.

Parágrafo único. Para o fim previsto neste artigo, a ELETROBRÁS ampliará a sua participação no capital social da CEMAR, mediante processo de aumento de capital da empresa.


Conteudo atualizado em 25/04/2024