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Artigo 1
" Art. 4º Fica criada Comissão Especial que, face às circunstâncias descritas no art. 1º , assim como diante da situação política nacional compreendida no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, tem as seguintes atribuições:
I - ...................................................................
...................................................................
b) que, por terem participado, ou por terem sido acusadas de participação, em atividades políticas tenham falecido por causas não-naturais, em dependências policiais ou assemelhadas;
c) que tenham falecido em virtude de repressão policial sofrida em manifestações públicas ou em conflitos armados com agentes do poder público;
d) que tenham falecido em decorrência de suicídio praticado na iminência de serem presas ou em decorrência de seqüelas psicológicas resultantes de atos de tortura praticados por agentes do poder público;
..................................................................." (NR)
"Art. 5º ...................................................................
§ 1º ...................................................................
...................................................................
IV - dentre os integrantes do Ministério da Defesa.
§ 2º A Comissão Especial poderá ser assessorada por funcionários públicos federais, designados pelo Presidente da República, podendo, ainda, solicitar o auxílio das Secretarias de Justiça dos Estados, mediante convênio com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, se necessário." (NR)
" Art. 6º A Comissão Especial funcionará junto à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que lhe dará o apoio necessário." (NR)
"Art. 10. ...................................................................
...................................................................
§ 3º Reconhecida a morte nas situações previstas nas alíneas "b" a "d" do inciso I do art. 4º , as pessoas mencionadas no caput poderão, na mesma ordem e condições, requerer indenização à Comissão Especial." (NR)
Conteudo atualizado em 28/03/2024