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MPs - 176, de 24.3.2004 - Altera dispositivos da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas.




Artigo 4



Art. 4º Fica criada Comissão Especial que, face às circunstâncias descritas no art. 1º , assim como diante da situação política nacional compreendida no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, tem as seguintes atribuições:

I - ...................................................................

...................................................................

b) que, por terem participado, ou por terem sido acusadas de participação, em atividades políticas tenham falecido por causas não-naturais, em dependências policiais ou assemelhadas;

c) que tenham falecido em virtude de repressão policial sofrida em manifestações públicas ou em conflitos armados com agentes do poder público;

d) que tenham falecido em decorrência de suicídio praticado na iminência de serem presas ou em decorrência de seqüelas psicológicas resultantes de atos de tortura praticados por agentes do poder público;

..................................................................." (NR)

"
Conteudo atualizado em 19/04/2024