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MPs - 174, de 18.3.2004 - Altera o termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.




MEDIDA PROVISÓRIA Nº 174, DE 18 DE MARÇO 2004.

Convertida na Lei nº 10.884, de 2004
Texto para impressão
Exposição de Motivos

Altera o termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a fluir a partir da data de publicação do decreto que os regulamentar.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.2004


Conteudo atualizado em 18/04/2024