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MPs




MPs - 169, de 20.2.2004 - Acrescenta o inciso XVI ao art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Medida Provisória.


Conteudo atualizado em 17/04/2024