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MPs - 163, de 23.1.2004 - Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11. São criados, para atendimento imediato das necessidades dos órgãos e entidades da administração pública federal e dos demais órgãos criados ou transformados por esta Medida Provisória, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I - doze DAS-6;

II - setenta DAS-5;

III - duzentos e oitenta DAS-4;

IV - duzentos e sessenta DAS-3;

V - quatrocentos e oitenta DAS-2;

VI - duzentos e vinte DAS-1;

VII - mil, cento e setenta e cinco FG-1;

VIII - duzentas FG-2; e

IX - cem FG-3.


Conteudo atualizado em 24/04/2024