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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades de Informações - GDAI, devida aos ocupantes dos cargos de nível superior e intermediário do Grupo Informações integrantes do Plano Especial de Cargos da ABIN, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nas unidades da Agência.
Conteudo atualizado em 11/08/2021