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Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27. Os titulares de cargo de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos da ABIN ficam obrigados a ressarcir ao erário pela participação em cursos ou estágios de capacitação, realizados no Brasil ou no exterior, inclusive nos cursos de que tratam os incisos II e III do caput do art. 9o, nas hipóteses de exoneração a pedido ou declaração de vacância antes de decorrido período igual ao de duração do evento.
Parágrafo único. Ato do Diretor-Geral da ABIN fixará os valores das indenizações referidas no caput, respeitado o limite de despesas realizadas pelo poder público.
Conteudo atualizado em 11/08/2021