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Artigo 1
Art. 1o Fica a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ autorizada a disponibilizar o excedente de sua produção de medicamentos, visando assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde, a baixo custo.
Parágrafo único. Além da autorização de que trata o caput, a FIOCRUZ poderá disponibilizar medicamentos produzidos por laboratórios oficiais da União ou dos Estados, bem como medicamentos genéricos definidos como essenciais à atenção dos principais agravos à saúde.
Conteudo atualizado em 28/03/2024