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MPs




MPs - 154, de 23.12.2003 - Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ autorizada a disponibilizar o excedente de sua produção de medicamentos, visando assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde, a baixo custo.

        Parágrafo único.  Além da autorização de que trata o caput, a FIOCRUZ poderá disponibilizar medicamentos produzidos por laboratórios oficiais da União ou dos Estados, bem como medicamentos genéricos definidos como essenciais à atenção dos principais agravos à saúde.

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024