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MPs - 154, de 23.12.2003 - Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  A FIOCRUZ entregará o respectivo medicamento mediante ressarcimento, correspondente, tão-somente, ao custo final do produto, para fins do disposto no art. 1o.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024