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MPs




MPs - 146, de 11.12.2003 - Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, e dá outras providências.




Artigo 25



Art. 25. Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

        Brasília, 11 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2003

ANEXO I

ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

Cargos

Classe

Padrão

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar da Carreira do Seguro Social.

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO II

TABELA DE CORRELAÇÃO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA, DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DA LEI No 5.645/70 E PLANOS CORRELATOS PARA A CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

Situação Atual

Situação Proposta

Cargos

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargos

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar, integrantes da Carreira Previdenciária e do Plano de Classificação de Cargos - PCC e planos correlatos, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, em 30 de novembro de 2003.

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar da Carreira do Seguro Social.

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

ANEXO III

TERMO DE OPÇÃO

CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

Nome:

 

Cargo:

 

Matrícula SIAPE:

 

 

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( )

 

 

Venho, nos termos da Medida Provisória nº 146, de 11 de dezembro de 2003, e observando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º optar por integrar a Carreira do Seguro Social, renunciando à parcela de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, dando precedência ao adiantamento pecuniário previsto na Lei nº 7.686, de 2 de dezembro de 1988, que vencerem após o início da vigência dos efeitos financeiros deste Termo de Opção, conforme o § 2º do art. 3º da mesma Medida Provisória.

Autorizo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a levar a presente renúncia ao Poder Judiciário, concordando com os efeitos dela decorrentes.

____________________________________________, _______/______/______

Local e data

____________________________________________________________

Assinatura

 

Recebido em:___________/_________/_________.

 

________________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

ANEXO IV

CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Cargos de Nível Superior:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

DEZ 2003

SET 2004

MAIO 2005

DEZ 2005

ESPECIAL

V

657,33

726,59

795,85

865,11

IV

615,04

679,85

744,65

809,46

III

574,75

635,31

695,87

756,42

II

566,22

625,88

685,54

745,20

I

549,84

607,78

665,71

723,65

C

V

534,03

590,30

646,56

702,83

IV

518,66

573,31

627,96

682,61

III

503,75

556,83

609,90

662,98

II

489,26

540,81

592,36

643,92

I

475,20

525,27

575,34

625,41

B

V

461,56

510,20

558,83

607,46

IV

448,31

495,54

542,78

590,01

III

435,44

481,32

527,20

573,08

II

422,94

467,51

512,07

556,63

I

410,83

454,11

497,40

540,69

A

V

399,07

441,12

483,16

525,21

IV

387,62

428,46

469,31

510,15

III

325,04

359,29

393,53

427,78

II

315,73

348,99

382,26

415,53

I

306,67

338,99

371,30

403,61

b) Cargos de Nível Intermediário:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

DEZ 2003

SET 2004

MAIO 2005

DEZ 2005

ESPECIAL

V

450,04

497,46

544,88

591,85

IV

416,25

460,11

503,96

547,41

III

398,89

440,92

482,95

524,58

II

382,27

422,55

462,82

502,73

I

379,54

419,53

459,52

499,14

C

V

363,77

402,10

440,43

478,40

IV

348,66

385,39

422,13

458,52

III

334,15

369,36

404,56

439,44

II

320,31

354,06

387,81

421,24

I

307,01

339,36

371,70

403,75

B

V

294,34

325,36

356,37

387,10

IV

282,18

311,91

341,65

371,10

III

270,54

299,04

327,55

355,78

II

259,39

286,72

314,05

341,13

I

248,72

274,92

301,13

327,09

A

V

238,52

263,65

288,79

313,68

IV

228,71

252,81

276,90

300,78

III

188,95

208,86

228,77

248,49

II

181,20

200,30

219,39

238,30

I

173,78

192,09

210,40

228,54

c) Cargos de Nível Auxiliar:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

DEZ 2003

SET 2004

MAIO 2005

DEZ 2005

ESPECIAL

V

257,93

285,10

312,28

339,46

IV

245,66

271,55

297,43

323,32

III

233,95

258,60

283,25

307,90

II

222,88

246,37

269,85

293,34

I

212,33

234,71

257,08

279,45

C

V

202,31

223,62

244,94

266,25

IV

192,75

213,06

233,37

253,68

III

183,68

203,04

222,39

241,75

II

175,08

193,52

211,97

230,42

I

166,88

184,47

202,05

219,64

B

V

159,08

175,84

192,61

209,37

IV

151,68

167,66

183,65

199,63

III

144,66

159,90

175,15

190,39

II

137,97

152,50

167,04

181,58

I

131,62

145,49

159,35

173,22

A

V

125,54

138,76

151,99

165,22

IV

119,79

132,41

145,04

157,66

III

101,37

112,05

122,73

133,41

II

96,72

106,91

117,10

127,29

I

92,31

102,03

111,76

121,48


Conteudo atualizado em 08/08/2021