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Artigo 7
I - rendas ou emolumentos provenientes de serviços prestados a pessoas jurídicas de direito público ou privado;
II - produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrição em concurso público;
III - recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
IV - rendimentos de aplicações financeiras que realizar;
V - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
VI - rendas provenientes de outras fontes.
Conteudo atualizado em 06/12/2023