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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 20/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o Fica revogado, a partir de 1o de janeiro de 2004, o art. 6o da Lei no 9.818, de 23 de agosto de 1999.
Brasília, 11 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Márcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2003 - Edição extra e retificado em 12.12.2003
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