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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 19/02/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o O disposto nesta Medida Provisória aplicar-se-á, ainda, a outros convênios de pagamentos que vierem a ser avençados entre o Banco Central do Brasil e bancos centrais de outros países.
Art. 4o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2003