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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 11/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Para fins do inciso I do caput do art. 2o, os financiamentos para empresas pesqueiras industriais, assim definidas no regulamento, observarão os seguintes parâmetros:
I - limite dos financiamentos: até noventa por cento do valor do projeto aprovado;
II - prazo de amortização: até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas;
III - prazo de carência: até quatro anos, incluído o prazo de construção;
IV - encargos: taxa de juros pré-fixadas, incluído o spread, diferenciada por tamanho de empresa; e
V - garantia: alienação fiduciária, arrendamento mercantil da embarcação financiada ou outras garantias, nas formas e condições estabelecidas em regulamento.
Conteudo atualizado em 11/11/2021