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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 11/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o Os financiamentos com recursos do Profrota Pesqueira, para a modalidade prevista no inciso II do caput do art. 2o, que incluem o aumento da capacidade de carga (jumborização) e conversão de embarcações, aquisição e instalação de equipamentos, e reparos de embarcações, terão os mesmos parâmetros estabelecidos no art. 4o, de acordo com os respectivos portes dos beneficiários, exceto quanto aos prazos de amortização e de carência que, independentemente do porte do tomador, serão os seguintes:
I - aumento da capacidade de carga (jumborização) e conversão: até quinze anos para amortização e até quatro anos de carência, incluído o prazo de construção;
II - aquisição e instalação de equipamentos: até cinco anos para amortização e até três anos de carência, incluído o prazo de entrega; e
III - reparo de embarcações: até três anos para amortização e até dois anos de carência, incluído o prazo de entrega.
Conteudo atualizado em 11/11/2021