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Artigo 7
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Art. 7o A partir do exercício de 2004, as entidades efetivamente beneficiadas pelo PAED ficam excluídas do Programa Dinheiro Direto na Escola, de que trata o art. 9o da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001.
Parágrafo único. Não se aplica, às entidades referidas no caput beneficiadas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola no exercício de 2003, a vedação contida no art. 10 da Medida Provisória no 2.178-36, de 2001, em sua parte final.
Conteudo atualizado em 28/03/2024