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MPs - 134, de 24.10.2003 - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 134, DE 24 DE OUTUBRO 2003.

Convertida na Lei nº 10.827, de 2003

Texto para impressão

Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3°, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1°  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

        Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória

        Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 24 de outubro de 2003; 182° da Independência e 115° da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2003

ÓRGÃO : 56000 - MINISTÉRIO DAS CIDADES

UNIDADE : 56101 - MINISTÉRIO DAS CIDADES

 
ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0128 MORAR MELHOR

80.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
16 846 0128 0170 APOIO A HABITACAO POPULAR - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)            

80.000.000

16 846 0128 0170 0001   APOIO A HABITACAO POPULAR - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL            

80.000.000

      FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)13000

F

4

2

30

0

100

20.000.000

       

F

4

2

40

0

100

50.000.000

       

F

4

2

50

0

100

10.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

80.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

80.000.000

 

ÓRGÃO : 90000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

80.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

80.000.000

99 999 0999 0998 0105   RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL            

80.000.000

       

F

9

0

99

0

100

80.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

80.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

80.000.000

 

Conteudo atualizado em 23/04/2022