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Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 134, DE 24 DE OUTUBRO 2003.
Convertida na Lei nº 10.827, de 2003 Texto para impressão Exposição de Motivos | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3°, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória
Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2003; 182° da Independência e 115° da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2003
UNIDADE : 56101 - MINISTÉRIO DAS CIDADES
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ÓRGÃO : 90000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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Conteudo atualizado em 23/04/2022