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MPs - 133, de 23.10.2003 - Cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5o  O PEHP poderá ser executado, de modo complementar, em conjunto com outros programas de desenvolvimento urbano, governamentais ou não-governamentais, inclusive aqueles de natureza orçamentária.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024