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MPs - 129, de 17.9.2003 - Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 2.300.000.000,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 129, DE 17 DE SETEMBRO 2003.

Convertida na Lei nº 10.794, de 2003

Texto para impressão

Exposição de Motivos

Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 2.300.000.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, conforme autorização constante da Medida Provisória no 127, de 4 de agosto de 2003.

        Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2003

ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO

UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0274 ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA

2.300.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
25 846 0274 0874

FINANCIAMENTO NO AMBITO DO PROGRAMA EMERGENCIAL E EXCEPCIONAL DE APOIO AS CONCESSIONARIAS DE SERVICOS PUBLICOS DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA (MP Nº 127, DE 2003)

           

2.300.000.000

25 846 0274 0874 0001  

FINANCIAMENTO NO AMBITO DO PROGRAMA EMERGENCIAL E EXCEPCIONAL DE APOIO AS CONCESSIONARIAS DE SERVICOS PUBLICOS DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA (MP Nº 127, DE 2003) - NACIONAL

           

2.300.000.000

F

5

0

90

0

398

2.300.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

2.300.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

2.300.000.000


Conteudo atualizado em 02/04/2022