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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 12/02/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Brasília, 1º de setembro de 2003; 182 da independência e 115 da República.
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2003