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Artigo 3
Art. 3o Caberá ao Ministro de Estado da Defesa, ouvidos os órgãos competentes, atestar que a despesa a que se refere o art. 1o desta Medida Provisória ocorreu em virtude de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos.
Conteudo atualizado em 19/04/2024