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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 09/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Fica criada a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, do Conselho de Governo, que tem por objetivos a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.
Parágrafo único. A composição da CMED será definida em ato do Poder Executivo.
Conteudo atualizado em 09/05/2022